NOTA OFICIAL DA AGETRA SOBRE A PROPOSTA DE EXTINÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Fonte: AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas

A AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas, entidade que em 2018 completou 47 anos de história de lutas pelo Direito do Trabalho e pela Advocacia Trabalhista do Rio Grande do Sul e do Brasil, ainda buscando a melhor compreensão da extensão do ferimento que a Lei 13.467/17 provocou na CLT, e por conseguinte nos Direitos Sociais, para os Trabalhadores e para a Advocacia Brasileira, viu nestes dias que antecedem o aniversario de um ano desta Lei que Deformou a Velha Senhora, uma série de fatos e noticias que são incompreensíveis, contraditórias e em nada contribuem para o fortalecimento da Nação Brasileira.

• O fim do Ministério do Trabalho;
• O reconhecimento da dispensabilidade do Advogado nos procedimentos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs;
• A possibilidade da aprovação da Reforma da Previdência ainda em 2108;

A AGETRA que nasceu durante o governo do General Emílio Garrastazu Médici, que acompanhou a abertura democrática, que participou ativamente na Constituição de 1988, que sempre acompanhou o desenvolvimento nacional e as contribuições dos trabalhadores rurais e urbanos para este desenvolvimento, não entende como oportunos e uteis, a extinção do Ministério do Trabalho, e a proposta de Reforma da Previdência. Entendendo também que os Advogados não podem ser alijados do Poder Judiciário, pois ali são constitucionalmente indispensáveis.

Os Empresários e os Trabalhadores Brasileiros, passado este primeiro ano da nova Legislação Trabalhista, ainda não tem delimitados os seus benefícios e malefícios, o que impossibilita a mensuração dos reflexos na Seguridade Social, fazendo bastante motivo para que se reconstrua a proposta da Reforma da Previdência, esta considerando a capacidade contributiva dos novos Trabalhadores e Empregadores.

A AGETRA não entende possível a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, tampouco a assunção desta pasta por outra no âmbito do Executivo Nacional. O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua atuação garante, minimamente, a satisfação dos preceitos norteadores da Constituição da Republica, bem assim a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional e buscando a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais.

Álvaro Klein
Vice-presidente