NOTA DE REPÚDIO AO MINISTRO GILMAR MENDES

GRUPO DE PESQUISA “DIREITO DO TRABALHO NA ÓTICA DOS TRIBUNAIS DE CÚPULA” e o GRUPO DE PESQUISA “TRABALHO E PENSAMENTO CRÍTICO” da FEMARGS manifestam sua preocupação com os ataques que o Direito do Trabalho vem sofrendo. Chamam a atenção para recentes decisões do STF, guardião da Constituição, nas quais conquistas históricas essenciais ao convívio pacífico entre capital e trabalho foram afetadas, tais como o direito de acesso à justiça (pelo reconhecimento da possibilidade de “quitação geral”), o direito de greve e a preservação do mínimo de proteção contido na legislação trabalhista (negociado sobre o legislado).

Expressam, ainda, sua inconformidade com o fato de que o Tribunal Superior do Trabalho organize seminário em homenagem aos 75 anos da Justiça do Trabalho, com temática claramente voltada à flexibilização dos direitos fundamentais do trabalho e apresentação de convite formulado não apenas pelo Presidente do TST, mas também pelo Ministro Gilmar Mendes, na qualidade de “sócio fundador do Instituto Brasiliense de Direito Público”, justamente no momento em que esse cidadão tem se manifestado, em várias oportunidades, atacando a Justiça do Trabalho e seus membros, de tal modo a justificar inclusive a emissão de nota de repúdio formulada por 18 Ministros do TST : João Oreste Dalazen, Barros Levenhagen, Aloysio Corrêa da Veiga, Lelio Bentes, Luiz Philippe de Mello Filho, Caputo Bastos, Márcio Eurico Amaro, Walmir da Costa, Maurício Godinho, Kátia Arruda, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Arantes, Hugo Scheuermann, Alexandre Belmonte, Cláudio Brandão, Douglas Rodrigues e Maria Helena Mallmann.

Por fim, manifestam repúdio a toda espécie de declaração pública que desqualifica a função exercida pela Justiça do Trabalho e pelos juízes do trabalho, tal como aquelas proferidas pelo Ministro Gilmar Mendes, ao afirmar que a Justiça do Trabalho “desfavorece as empresas em suas decisões”, de que “houve uma radicalização da jurisprudência, no sentido de uma hiperproteção do trabalhador, tratando-o quase como um sujeito dependente de tutela” e que houve “um certo aparelhamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e da Justiça trabalhista”. (http://www.valor.com.br/politica/4752055/gilmar-mendes-acusa-justica-trabalhista-de-hiperprotecao), porque a proteção a quem trabalha é o que justifica a existência da Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho, que é resultado não apenas da luta dos trabalhadores, mas sobretudo das necessidades do próprio capital. A “hiperproteção” ou o “desfavorecimento das empresas” não existe na realidade concreta das lides trabalhistas e todos aqueles que atuam na Justiça do Trabalho sabem disso. Em um país no qual não há garantia contra a despedida, os direitos fundamentais do trabalho acabam por se realizar muitas vezes apenas diante de um Juiz do Trabalho. Portanto, fragilizar a Justiça do Trabalho, distorcendo suas funções, é em última análise negar a Constituição, comprometendo o projeto de sociedade que pretendemos instituir em 1988 e abrindo às portas à barbárie.