É Direito do Trabalhador: Revisão de Auxílio Doença

ATENÇÃO: QUEM RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA,  APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E PENSÃO POR MORTE ENTRE 1999 A 2010 PODE TER DIFERENÇAS A RECEBER NA JUSTIÇA.

O trabalhador segurado que recebeu AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU PENSÃO POR MORTE APÓS 29/11/1999, pode pedir a revisão dos valores pagos, pois provavelmente tenha valores a receber de atrasados na Justiça. Isso porque o INSS, a partir de novembro de 1999, mudou a forma de cálculo do benefício com base em um decreto considerado ilegal pela Justiça. Quem ainda está recebendo o benefício, além dos atrasados pode ter um reajuste na sua renda mensal.

A Lei 8.213, no seu art. 29, II determina que para o cálculo do benefício do auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte deve ser feito a média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994 até a data da concessão do benefício. Assim, faz-se a média e no caso de auxílio-doença aplica-se o coeficiente de 91%, chegando-se assim ao valor da renda mensal do segurado.

Ocorre que a Autarquia previdenciária (INSS), na maioria dos casos, apenas selecionava todas as contribuições e dividia pela quantidade de meses apurados deixando assim de utilizar os 80% maiores salários de contribuição do período de 07/1994 até a data da concessão para encontrar o salário-benefício (que é a média), acarretando invariavelmente prejuízo no valor mensal do benefício recebido. Existem ainda situações em que o INSS selecionava os últimos 36 meses e dividia pelo número de meses, de modo que a RMI do segurado ficava em um valor bem inferior do que aquele devido.

QUEM TEM DIREITO?

Todos os segurados que foram beneficiários de AUXÍLIO DOENÇA,  APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e PENSÃO POR MORTE desde 29/11/1999 e não tiveram o cálculo do seu benefício de acordo com a Lei 9.876/99. Vale salientar que aquelas pessoas que não estão mais em auxílio-doença, mas receberam o benefício dentro deste período, provavelmente tenha direito a receber as diferenças entre o valor pago e o valor realmente devido.

COMO BUSCAR O SEU DIREITO

Para buscar na justiça este direito, você deve obter os seguintes documentos:

  1. Memória de cálculo de concessão do benefício;
  2. Relação dos salários de benefício de todo o período contributivo, desde julho/1994;

Os documentos acima referidos podem ser solicitados em qualquer agência do INSS.

Por Everson Gross – OAB/RS 47.606 e Álvaro Klein – OAB/RS 68.531.

Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara