É Direito do Trabalhador: Buscar as diferenças da correção do FGTS!

Os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado, ou mesmo os que já sacaram valores no período compreendido entre o ano de 1999 até agora, podem buscar na Justiça as perdas na correção dos seus valores mensais.  Os trabalhadores podem ajuizar a ação sobre as perdas do FGTS.

Entenda o assunto:

As contas do FGTS são corrigidas monetariamente pela TR – Taxa Referencial. No entanto, a TR não recompõe totalmente as perdas dos valores depositados nas contas, pois ela apresenta, desde 1999, índices negativos, ou seja, situados abaixo da inflação. O DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos estima as perdas em 48,30% (comparando os índices da TR com os do INPC).

Quem pode ingressar com a ação?

Trabalhadores com vínculo empregatício (carteira assinada) vigente no período das diferenças (1999 até agora). Verifique o tempo dos vínculos, pois se esse tempo foi muito curto talvez as diferenças sejam mínimas, não compensando ingressar com a ação.

Quem paga as diferenças, ou contra quem é dirigida a ação judicial?

A Caixa Econômica Federal, pois ela é a instituição gestora das contas vinculadas ao FGTS.

Quais documentos necessários para ajuizar a ação?

– Extratos do FGTS de 1999 a 2013 – obtidos no site da Caixa Econômica Federal com a apresentação da CTPS, ou diretamente nas agências (extrato analítico de cada contrato);

– Cópias simples da CTPS (numero da CTPS e do PIS, foto, qualificação, contratos de trabalho vigentes no período e das partes das anotações gerais que tenha alguma informação sobre o FGTS).

– Cópia simples da carteira de identidade e CPF.

– Cópia simples de comprovante de residência;

– Cópia de comprovante de renda (se houver);

– Aposentados devem apresentar cópia da Carta de Concessão;

Como ajuizar a ação?

De posse dos documentos referidos anteriormente, entre em contato com o Escritório Gross & Klein Advogados Associados, agende um horário para esclarecer suas ultimas dúvidas e contratar o ajuizamento de sua ação que busca as perdas de correção e atualização do FGTS do período de 1999 até hoje.

Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara