É Direito do Trabalhador: APOSENTADORIA POR GRAU DE DEFICIÊNCIA

Pessoas portadoras de deficiência que atuam no mercado de trabalho podem passar por perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir tempo de contribuição menor, reduzindo-o em até 10 anos para se aposentar. É o que diz a norma em vigor desde o início de 2014. E a medida ainda livra esses trabalhadores da incidência do fator previdenciário, que achata, em média, em 30% os benefícios.

A regulamentação da Lei Complementar 142, que criou a aposentadoria especial, leva em conta o grau de limitação do segurado em três níveis: leve, moderado ou grave, reduzindo o tempo de contribuição em dois, seis ou em até 10 anos, respectivamente.

Em maio de 2013, a Lei Complementar 142 foi sancionada e, em dezembro, saiu o decreto 8.145/2013, contudo faltava a regulamentação. O benefício, portanto, ainda não era concedido, já que dependia de avaliação do médico perito para analisar o grau de deficiência do segurado e a data em que a limitação começou a se manifestar. Foi só este ano que a nova regra passou a ser aplicada.

Durante a perícia deve haver equipe multidisciplinar que avalie o segurado, não só com a presença de médicos, mas de psicólogos e assistentes sociais. E deve ser analisada também a interação social da pessoa, capacidade laborativa e funções motoras. O perito deve seguir uma lista de avaliações que estão presentes na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para Everson Gross, do escritório Gross & Klein Advogados Associados, trata-se de uma conquista importante no que diz respeito à previdência social e à defesa dos direitos dos portadores de deficiência. Todavia ele alerta: é preciso que o trabalhador nessa condição busque o seu direito. “Com as novas regras, fica mais clara a atuação dos peritos. Assim, os trabalhadores não devem ter receio em buscar seus direitos.”, complementa o advogado, orientando quem tem dúvidas sobre o tema a procurar Gross & Klein.

Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria é concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O período passa para 29 anos para eles e 24 para elas em caso de deficiência moderada. Representantes do sexo masculino com deficiência leve podem se aposentar com 33 anos e, do feminino, com 28 anos. A idade também diminui de 65 para 60 no caso dos homens e de 60 para 55 anos para mulheres É possível agendar perícia por meio do canal 135, junto ao INSS.

Fique atento, denuncie e busque o que lhe é garantido pela Lei.

 Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara