É Direito do Trabalhador: Acúmulo de Funções

Você trabalha em funções diferentes daquelas para as quais foi contratado?

Saiba que todo o trabalho em favor do Empregador deve ser remunerado!

 O contrato de trabalho que você assinou quando começou a trabalhar prevê o pagamento de salário para o desempenho da função contratualmente prevista – aquela que consta no contrato, eletricista, torneiro mecânico, vendedor, por exemplo.

Quando no decorrer do contrato o empregador exigir o desempenho de funções que de alguma maneira aumentem as responsabilidades, exigências físicas e técnicas, ou ainda sejam especificas de outra função que não aquela do contrato – se diz que há um desequilíbrio na relação contratual isto é, você esta “trabalhando mais” sem “receber mais” – tecnicamente significa quebra do sinalagma do contrato de trabalho. A Justiça do Trabalho tem entendido esta questão assim, e condena os empregadores a indenizar os trabalhadores, veja:

  •  PROCESSO: 0000366-79.2012.5.04.0261 – ACÚMULO DE FUNÇÕES. As atividades incluídas pela reclamada ao longo do contrato (operação de caldeira, solda, recolhimento de roupas e limpeza de esgoto) não integram o conteúdo ocupacional da função de eletricista. […] O desempenho das outras funções acima elencadas quebra o sinalagma do contrato de trabalho, devendo o empregador restabelecer o equilíbrio da relação com acréscimo remuneratório proporcional. […] DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para […]; para acrescer à condenação o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções, no valor correspondente a 30% do salário base do autor, […]
  •  PROCESSO: 0010021-54.2013.5.04.0871 – ACRÉSCIMO SALARIAL. Hipótese na qual o desempenho de atribuições previstas para cargo diverso daquele no qual enquadrado o empregado autoriza o deferimento das diferenças salariais pretendidas. […] DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para (1) determinar que as diferenças salariais deferidas sejam assim consideradas aquelas existentes entre o salário pago e o salário base do Operador Industrial I, em parcelas vencidas e vincendas, com os mesmos reflexos já deferidos […]
  • PROCESSO: 0000357-75.2012.5.04.0663 ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. Somente nos casos em que, durante a execução do contrato de trabalho, há acréscimo das atividades a serem realizadas pelo empregado, alheias àquelas contratadas quando da admissão, com acréscimo considerável de responsabilidade, é que se caracteriza o direito à percepção de plus salarial. Demonstrado o acréscimo de atribuições ao empregado no decorrer do contrato de trabalho, com acréscimo de responsabilidade, são devidas as diferenças salariais postuladas. […] DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA AUTORA para majorar o percentual do plus salarial pelo acúmulo de funções para 30% sobre o salário básico. […]

 

Trabalhador, se durante o seu contrato de trabalho suas responsabilidade aumentaram, se você passou a acumular funções, ou houve acréscimo nas suas atividades, sem o proporcional aumento em seu salário, você pode buscar o reequilíbrio de seu contrato para receber o salário equivalente aquilo que você faz – isso em relação ao passado com o recebimento das diferenças e ao futuro com o aumento de seus salário, ou pagamento de “plus” salarial.

Fique atento, busque a concretização do que lhe é garantido pela Lei.

Álvaro Klein OAB 68.531/RS, Everson Gross OAB 47.606/RS, e José Luiz Lopes – Acadêmico de Direito

Se você é capaz de tremer de indignação cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros” Che Guevara