Aposentadoria dos bancários: revisão pode adicionar vale-alimentação/refeição nos valores

Bancários e Bancárias aposentados(as) pelo INSS poderão solicitar a revisão de suas aposentadorias, integrando, no histórico das contribuições, os valores pagos referentes ao vale-alimentação ou vale-refeição, seja através de dinheiro, ticket ou cartão.

A mudança ocorre após julgamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Os magistrados foram favoráveis à causa, deferindo a inclusão da verba vale-alimentação/ticket-alimentação/cesta alimentação percebidos até 10 de novembro de 2017 no salário de contribuição do benefício. Dessa forma, a integração desses valores pode aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário e, logo, gerar um acréscimo ao valor mensal do benefício, inclusive com valores atrasados ao aposentado.

A possibilidade de revisão abrange todos os bancários que receberam a verba durante o pacto laboral destinada ao auxílio-alimentação. Contudo, para fazer jus a esta ação de revisão, os segurados não podem ter contribuído pelo teto da Previdência Social. Portanto, para se certificar da viabilidade de revisão, se faz necessária uma avaliação contábil das contribuições do segurado desde 07/1994.

QUEM PODE TER DIREITO A ESTA REVISÃO?

Tem direito a esta revisão o bancário/bancária que está aposentado(a) há menos de 10 anos, e que recebeu durante o contrato de trabalho a verba cesta alimentação. A revisão se aplica aos seguintes benefícios:

– Que tenha recebido, durante o contrato de trabalho, verba de cesta alimentação

– Aposentado(a) por tempo de contribuição

– Aposentado(a) por idade

– Aposentado(a) especial

– Aposentado(a) por invalidez

– Auxílio-doença

– Pensão por morte

Dica Gross e Klein Advogados

É indispensável que se faça uma avaliação contábil das contribuições e dos valores percebidos a título de vale-alimentação para ver se a revisão é possível. A dica é ter em mãos a carteira de trabalho, cadastro nacional de contribuições sociais (CNIS), documentos do processo de aposentadoria (é possível obter no site do INSS), carta de concessão e memória de cálculo do benefício a ser revisado, além dos comprovantes de pagamento do auxílio ou cesta-alimentação.

Importante destacar que o bancário não deve confundir esta possibilidade de incorporação da cesta alimentação na aposentadoria paga pelo INSS em extensão do pagamento do auxílio-alimentação após a saída do banco. A verba cesta/auxílio-alimentação pago pelo banco durante o contrato de trabalho não se estende após a rescisão do mesmo. Portanto, o pagamento se encerra com o vínculo de emprego.

Para o advogado especialista em Previdência, Everson Gross, a revisão da aposentadoria é fundamental para garantir os valores justos a serem recebidos pelos bancários e bancárias. “Em tempos de inflação e perda do poder econômico, os bancários e bancárias aposentados têm a oportunidade de aumentar os seus ganhos mensais e, ainda, receber de forma retroativa tudo que ficou devido pelo INSS”, enfatizou Gross.