A SOCIEDADE DEVE COMPREENDER A JUSTIÇA DO TRABALHO E O ADVOGADO TRABALHISTA DE TRABALHADORES

Fonte: AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas

Há bom tempo a Justiça do Trabalho tem ganho espaço nos debates nacionais sobre seu papel, em boa parte dada a natureza tutelar do Direito do Trabalho que normatiza as relações de trabalho subordinado.

Equivocadamente atribuída como sendo uma “Justiça Paternalista”, que protege apenas um lado, o discurso do senso comum, parece desconhecer ou não “querer conhecer” as origens do Direito do Trabalho e, principalmente, a relação direta existente entre o descumprimento de uma lei e o ajuizamento de uma ação. Vale o paralelismo, simplista, mas eficiente, de que se “matar alguém” no Código Penal, corresponde para uma persecução penal estatal buscando a aplicação de uma pena, da mesma forma, ao descumprir um direito trabalhista, haverá uma “persecução trabalhista” em busca da reparação, em sua maioria, econômica. E assim na medida em que aumentam os crimes contra a vida, maior o número de ações penais…e nem por isso todos acusados são condenados e nem os acusadores, pelo exercício de um direito processual, criminosos.

Longe de estabelecer aqui o debate em torno das questões envolvendo a criminalidade, mas propondo uma reflexão singela sobre os ataques que vem sendo desferidos ao advogado que milita na Justiça do Trabalho, defendo trabalhadores. De forma geral no cotidiano do foro, não raro, os poderes conferidos pelo cliente ao advogado são colocados em cheque, com a expedição direta de alvarás em nome dos clientes, fazendo com que o advogado após cinco ou dez anos, não receba seus honorários. Da mesma forma, após cinco ou dez anos de espera, veem terceiros estranhos a relação cliente-advogado tentar regrar o quantum de honorários, ignorando o trabalho da OAB neste sentido. Da mesma forma, alardeada a majoração de sanções processuais, ou de projetos de lei, que punem apenas o advogado de reclamante, sem nada referir ou deixar claro que o mau empregador e seu advogado deveriam ser punidos.

E se a atual conjuntura econômica tem propiciado um elevado crescente número de ações trabalhistas, não podemos esquecer que o volume de pedidos está diretamente relacionado com os problemas enfrentados pelo empresariado em honrar os direitos basilares da relação de emprego. Então, por qual razão crucificar o advogado trabalhista de reclamante, em detrimento de um conjunto de fatores e atores que, convenientemente, silenciam e deixam seja cometida uma injustiça contra o advogado de trabalhadores. Não parece ser constrangendo ou atemorizando advogado e trabalhadores que as questões de celeridade e tramite judiciário serão resolvidos, e, nem podemos crer que o pensamento seja esse.

A quem interessa, então, esconder o problema e criminalizar o advogado de trabalhadores? Não se ignora a existência de maus profissionais, os quais são infinitamente diminutos, num universo de mais de 16 mil advogados trabalhistas no Rio Grande do Sul. Como, certamente, são diminutos os empregadores que sonegam direitos e vilipendiam a dignidade dos ex-funcionários; como certamente são diminutos os casos de maus magistrados, maus servidores e maus procuradores. Não generalizamos.

De toda forma, a AGETRA faz um levante, sim, intransigente e combativo para defender, a todo custo, a dignidade e o merecido respeito que o advogado trabalhista de reclamante merece. Seja de forma isolada, ou, como habitual, em parceria com nossa entidade de classe (OAB) e associação nacional (ABRAT) e nossa coirmã SATERGS, pretendemos o diálogo construtivo e respeitoso, visando, em última análise, a defesa de todos e da Justiça do Trabalho.

A AGETRA está atenta e dedica seus esforços para a defesa, hoje, não somente do advogado trabalhista, mas do advogado trabalhista de trabalhadores que, convenientemente, vem sendo criminalizado, inclusive, com a conveniência de muitos detratores dos direitos trabalhistas.

VALORIZAR E RESPEITAR O ADVOGADO DE TRABALHADOR É VALORIZAR A JUSTIÇA DO TRABALHO.